MEI já pode emitir um único DAS para vários meses

Funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de tributos em atraso ou futuros com um só boleto, trazendo mais praticidade ao MEI.

24/04/2025 10:00

    Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de diversos meses de tributos, vencidos, a vencer ou em aberto, tornando a rotina fiscal mais prática, reduzindo a burocracia e contribuindo para uma melhor organização financeira.

    Antes, o MEI precisava gerar um boleto para cada mês de apuração, o que demandava mais tempo e atenção. Agora, com apenas alguns cliques, é possível emitir um DAS consolidado, reunindo todos os períodos pendentes em um só documento.

    A iniciativa é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do MEI, promovendo maior eficiência e evitando esquecimentos.

    "Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade", afirma o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.

    Bassakin continua explicando que "com a consolidação dos tributos em um único DAS, simplificamos significativamente a regularização fiscal dos contribuintes."

    Vantagens para o MEI

    • Mais praticidade: o pagamento dos tributos fica mais simples e rápido.
    • Organização financeira: reunir vários meses em um só documento facilita o controle tributário.
    • Economia de tempo: evita a emissão e o pagamento repetitivo de boletos mensais.
    • Menos burocracia: a regularização fiscal se torna mais acessível e ágil.

    Como emitir o DAS consolidado

    Para utilizar a nova funcionalidade, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o boleto. Confira os links oficiais:

    • Portal do Simples Nacional
    • PGMEI – Versão aberta
    • PGMEI – Versão completa

    Leia também: ​

    MEI agora pode fazer até três pedidos de desenquadramento

    Com informações da Agência Gov | Via SerproDigite o texto aqui..